005204 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005204
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso jurisdicional, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Alegação em tribunal superior, Deserção da instancia
Recorrente: Antonio Correia da Silva & Comp Lda e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Nr Convencional: JSTA00032079
Nr Documento: SAP19900620005204
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2cc107a0a7a4057f802568fc003898a3
Sumário
Nos recursos jurisdicionais em materia tributaria para a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente tera de juntar ao requerimento de interposição de recurso as respectivas alegações, caso não tenha declarado nesse requerimento desejar apresenta-las no S.T.A. (art. 259, paragrafos 2 e 3 do C.P.C. Imp. e 87, paragrafo unico do Reg. do S.T.A. e 131, n. 1, da L.P.T.A.), sob pena de ver considerado deserto o recurso.