004290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004290
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Taxa, Junta nacional do vinho, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Loureiro , Raul e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011637
Nr Documento: SA219870609004290
Data de Entrada: 13/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebe01d47d5298be2802568fc0036e7c7
Sumário
Quer se qualifiquem como taxas, quer como impostos, as receitas da JNV fixadas no art. 2 do Dec-Lei 47470, não esta este preceito ferido de inconstitucionalidade.