047832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Simões de Oliveira
Processo: 047832
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Expropriação por utilidade pública, Área expropriável, Expropriação urgente
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00057030
Nr Documento: SA120011219047832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3031b1602a0271180256b3a00432ea4
Sumário
Não constitui dano provável, segundo um juízo de normalidade assente na experiência comum, o risco de o expropriado não ser indemnizado pela perda do terreno, se a área que vem indicada na declaração de utilidade pública é inferior à real, mas o erro já foi detectado e corrigido na vistoria ad perpetuam rei memoriam e reconhecido pela entidade requerida, que inclusivamente afirma ir proceder à correspondente rectificação em Diário da República.