0049215 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0049215
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Medidas de coacção, Associação criminosa, Interrogatório do arguido, Interrogatório do detido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022527
Nr Documento: RL199707150049215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f3b2602d3eb4acd780256803000531f1
Sumário
I - A agente indiciado como integrando uma associação de malfeitores, com actuação espraiada por vários países, beneficiando de fáceis deslocações ao estrangeiro, existindo perigos de continuação da actividade criminosa e de fuga, é de manter a prisão preventiva. II - A exigência da realização do interrogatório do arguido no prazo de 48 horas após a detenção, diz respeito à prisão sem culpa formada, não à subsequente ao despacho de pronúncia proferido após o agente ter sido constituído como arguido e ouvido como tal.