040280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 040280
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Cessação do contrato de trabalho, Pensão de velhice, Acumulação de pensões, Compensação por cessação do contrato de trabalho, Comparticipação por cessação do contrato de trabalho
Sumário
Nada obsta a que um trabalhador ao serviço de despachante oficial, cujo contrato de trabalho cessou por mútuo acordo, na vigência do Dec. Lei n. 23/93, de 05/02, beneficie simultaneamente da pensão de velhice, nos termos do art. 4, e da compensação por cessação de contrato de trabalho, prevista no art. 9 daquele diploma, mesmo que esta tenha sido requerida depois de concedida aquela.