0011314 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 0011314
ACORDAO
Descritores: Leitura permitida de auto, Audiência de julgamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034856
Nr Documento: RP200206190011314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0865b55beefe093380256c4e00321b1a
Sumário
Em matéria de permissão da leitura de actos processuais produzidos em fase anterior à da audiência de julgamento, é admitida a leitura de declarações prestadas perante o Juiz ou o Ministério Público se os declarantes não tiverem podido comparecer, verbi gratia, por falecimento. Porém, a permissão de tal leitura e a sua justificação legal têm de constar da acta, sob pena de nulidade. Tal nulidade tem, contudo, de ser atempadamente arguida, sob pena de ficar sanada.