I- Não obstante o princípio do conhecimento amplo e sem restrições de todas as questões pelo Tribunal Superior, pode o recorrente restringir o objecto do recurso à medida concreta da pena imposta ao Réu, pelo que é legal a delimitação objectiva do recurso, ao abrigo do artigo 684, n. 3 do CPC aplicável por força do parágrafo único do artigo
1 do CPP;
II- Na decisão impugnada levou-se em conta, a favor do Réu, o muito tempo decorrido após a prática dos factos - 8 anos, porém, tal distanciamento temporal, embora dilua a necessidade da pena, ficou a dever-se, em grande parte, ao próprio réu, pela dificuldade em o encontrar e pelos adiamentos do julgamento a que deu origem, pelo que tal circunstância tem pouco relevo.