9120197 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9120197
ACORDAO
Descritores: Ilicito de mera ordenação social, Contra ordenação, Recurso, Prazo de interposição de recurso, Natureza
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00000546
Nr Documento: RP199105299120197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a3327d3d2c7d8088025686b00661d47
Sumário
1- O prazo de impugnação da decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima e um prazo judicial, "tanto mais que respeita directamente a intervenção de um tribunal num processo (especial) ja iniciado". 2- Como asssim, e-lhe aplicavel a regra do art. 103 n. 1 do C.P.P., ex-vi do art. 41 n.1, do DL 433/82, de 27 de Outubro, pelo que esse prazo não corre nas ferias judiciais.