0409115 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 0409115
ACORDAO
Descritores: Tiro com arma de fogo, Elementos da infracção
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007354
Nr Documento: RP199002070409115
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f81265b41fab2b7f8025686b006656c6
Sumário
I - Se o arguido, com intenção de intimidar a ofendida, com uma arma caçadeira, dispara dois tiros para o ar, não comete o crime previsto e punido pelo artigo 152, nº 1, do Código Penal, ainda que aquela, com receio, se tenha atirado para o chão; II - É que o crime previsto e punido pelo nº 1, alínea a), do artigo 152, do Código Penal, implica que o agente dispare a arma contra alguma pessoa, usando-a, na intenção de ofender.