080158 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 080158
ACORDAO
Descritores: Erro de escrita, Rectificação de erros materiais, Ambito do recurso, Alegações, Arrendamento para habitação, Residencia permanente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010864
Nr Documento: SJ199106260801581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0ed5bd9249633227802568fc0039e874
Sumário
O erro de escrita cometido no acordão impugnado so pode ser rectificado na Relação (tribunal a quo) antes de o processo subir ao Supremo Tribunal de Justiça. Se o recorrente, na alegação de recurso, ultrapassa o ambito da defesa definido na contestação, apresentando versão diferente, esta mostra-se ferida de preclusão. A falta de residencia permanente e reconduzivel ao tempo da propositura da acção.