O erro de escrita cometido no acordão impugnado so pode ser rectificado na Relação (tribunal a quo) antes de o processo subir ao Supremo Tribunal de Justiça.
Se o recorrente, na alegação de recurso, ultrapassa o ambito da defesa definido na contestação, apresentando versão diferente, esta mostra-se ferida de preclusão.
A falta de residencia permanente e reconduzivel ao tempo da propositura da acção.