080158 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 080158
ACORDAO
Descritores: Erro de escrita, Rectificação de erros materiais, Ambito do recurso, Alegações, Arrendamento para habitação, Residencia permanente
Sumário
O erro de escrita cometido no acordão impugnado so pode ser rectificado na Relação (tribunal a quo) antes de o processo subir ao Supremo Tribunal de Justiça. Se o recorrente, na alegação de recurso, ultrapassa o ambito da defesa definido na contestação, apresentando versão diferente, esta mostra-se ferida de preclusão. A falta de residencia permanente e reconduzivel ao tempo da propositura da acção.
Texto
N