0111172 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Heitor Pereira Carvalho Gonçalves
Processo: 0111172
ACORDAO
Descritores: Pedido cível, Prazo, Acusação, Notificação do arguido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033198
Nr Documento: RP200111210111172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fc0d5599fcb2d9bd80256b4b0037dfd1
Sumário
A circunstância de o processo poder prosseguir sem a notificação da acusação aos arguidos, não dispensa a mesma notificação logo que seja conhecido o seu paradeiro ou apresentação em juízo. Não basta a notificação do defensor ou advogado. Assim, a simples notificação da acusação ao defensor não marca o início do prazo para o lesado deduzir pedido de indemnização civil. Donde, tendo o requerimento do pedido cível sido apresentado antes de o arguido ser notificado do despacho de acusação, tal requerimento tem de considerar-se atempada.