9820095 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9820095
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Arrematação, Bens de terceiro, Nulidade absoluta, Registo da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027764
Nr Documento: RP200002019820095
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f1b7ff02fc4ffaa2802568a90036fbce
Sumário
I - Apesar de a anulação da venda em execução fiscal de um imóvel não ter aí sido requerida, nada obsta a que a pessoa que para tal tenha legitimidade a possa intentar no tribunal competente com base no artigo 892 do Código Civil. II - Porém, a nulidade é inoponível ao arrematante se o registo da acção de nulidade for posterior ao registo daquela aquisição.