I- A Lei n. 9/86, de 30 de Abril, veio instituir um regime excepcional de aposentação.
II- Como regime excepcional que é tem ele de ser observado na sua natureza.
III- O tempo de serviço a atender para as situações de aposentação previstas no n. 8 do art. 9 da Lei
9/86, é o tempo de serviço efectivamente prestado e só esse.