028439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028439
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acto administrativo, Anulação, Efeito retroactivo, Inexistencia de causa legitima de inexecução
Sumário
I - A anulação contenciosa de acto administrativo tem como efeito o desaparecimento retroactivo dos efeitos do mesmo, que sera havido como se nunca tivesse sido praticado. II - Não e causa legitima de inexecução a inconveniencia de reintroduzir ao serviço um funcionario punido por acto anulado, com o pretexto de que a gravidade dos factos o não permitia, uma vez que a Administração, antes de praticar o novo acto punitivo, poderia ter suspenso preventivamente o arguido.