031189 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 031189
ACORDAO
Descritores: Presidente da junta de freguesia, Autarquia local, Órgão, Indeferimento tácito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036923
Nr Documento: SA119930121031189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15698e3ef40ecdb0802568fc00397f4c
Sumário
I - Atento ao complexo de direitos e deveres constantes do art. 28 do DL n. 100/84, de 29 de Março, o Presidente da Junta é órgão da autarquia Junta de Freguesia. II - Assim tendo o Presidente da Junta proferido acto expresso relativamente a requerimento formulado pelo recorrente e dirigido à Junta de Freguesia, não se formou acto tácito de indeferimento imputável àquela Junta, por esta não ter o dever legal de decidir o dito requerimento.