009075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009075
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do azeite, Cuf, Organismo de coordenação economica, Taxa, Imposto, Receita parafiscal, Reserva de lei, Assembleia nacional, Principio da legalidade, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Iapo
Recorridos: Comp União Fabril Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001428
Nr Documento: SAP19750627009075
Data de Entrada: 09/05/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL / TAXA.; DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c94d8e90ca448198802568fc00380f08
Sumário
I - São inconstitucionais as taxas criadas pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, como receitas do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (cf. Decreto- -Lei n. 426/72). II - Assumindo tais taxas a natureza de um verdadeiro imposto, so por lei podiam ter sido estabelecidas, face ao disposto no artigo 70 e paragrafo 1 da Constituição Politica, e desde que nele se fixassem os seus elementos essenciais.