009075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009075
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do azeite, Cuf, Organismo de coordenação economica, Taxa, Imposto, Receita parafiscal, Reserva de lei, Assembleia nacional, Principio da legalidade, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - São inconstitucionais as taxas criadas pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, como receitas do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (cf. Decreto- -Lei n. 426/72). II - Assumindo tais taxas a natureza de um verdadeiro imposto, so por lei podiam ter sido estabelecidas, face ao disposto no artigo 70 e paragrafo 1 da Constituição Politica, e desde que nele se fixassem os seus elementos essenciais.