029986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 029986
ACORDAO
Descritores: Demissão, Reintegração de servidores do estado, Indemnização, Acto ilícito, Prejuízo, Vencimento, Execução de sentença, Teoria da indemnização, Teoria do vencimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034199
Nr Documento: SA119920331029986
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72aed47e9eca2bd8802568fc0038bbf4
Sumário
I - Reintegrado um funcionário em consequência de anulação contenciosa de acto ilegal da Administração que o afastou das suas funções, aquele tem direito a indemnização pelos prejuízos sofridos em virtude desse acto ou dele emergentes com fundamento na ilicitude do mesmo. II - A indemnização coincide com o montante dos vencimentos perdidos durante a privação ilegal do exercício do cargo desde que se dê como provado que, no período de afastamento das funções, o funcionário não exerceu qualquer actividade remunerada nem por ele venha alegado que tenha sofrido prejuízos adicionais.