003849 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003849
ACORDAO
Descritores: Governo, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Inspecção de credito e seguros, Recurso hierarquico, Ilegalidade de interposição do recurso, Determinação da norma aplicavel, Sociedade de seguros, Reservas matematicas, Aplicação em imoveis
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027234
Nr Documento: SA119520509003849
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64d24f2890922e68802568fc0037d053
Sumário
Em principio, todos os actos definitivos e executorios do Governo são susceptiveis de recurso, so devendo ter-se como irrecorriveis aqueles que a lei, clara e expressamente, declara insusceptiveis de recurso. As decisões do Ministro das Finanças proferidas em recurso hierarquico interposto de despachos da Inspecção de Seguros so são insusceptiveis de recurso nos casos expressamente previstos no artigo 9 do Decreto n. 17555. No regime deste decreto as sociedades de seguros podem empregar 50 por cento das suas reservas matematicas em imoveis.