013568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 013568
ACORDAO
Descritores: Delegado do procurador da republica, Primeiro provimento, Lugar de acesso, Lei organica do ministerio publico, Condição de provimento
Recorrente: Madureira , Fernando
Recorridos: Conselho Superior do Ministerio Publico - Remido , Alberto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1982/07/08.
Nr Convencional: JSTA00030406
Nr Documento: SAP19891026013568
Data de Entrada: 29/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4f7611fec71e6f8802568fc0037e4d5
Sumário
O primeiro provimento de delegados de procuradoria da Republica em lugares das categorias superiores do Ministerio Publico ao abrigo das disposições transitorias dos artigos 211 e 217 da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, tinha de ser requerido ate 31 de Outubro de 1978, nos termos do n. 2 do artigo 211, so podendo ser nomeados os delegados que, nos termos da alinea c) do n. 2 do artigo 217, tivessem 10 anos de actividade profissional.