028897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 028897
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiência e defesa, Arguido, Diligência complementar de prova, Nulidade insuprível, Vício de forma, Anulabilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048746
Nr Documento: SA119980205028897
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/718619ad64732f21802568fc0039a083
Sumário
I - O princípio da audiência e defesa do arguido em processo disciplinar mostra-se consagrado na Lei Fundamental no n. 3 do artigo 269. II - A violação do direito de audiência do arguido por não ter sido ouvido sobre diligências complementares ordenadas no processo disciplinar, constitui "nulidade insuprível". III - Esta "nulidade" integra um vício de forma, gerador de uma anulabilidade, sendo o seu regime o previsto nos artigos 135 e 136 do C.P.A., afectando apenas a validade dos actos praticados posteriormente a tal omissão, e não todo o processo.