I- A portaria que fixa o perímetro da zona especial de protecção das Termas do Alto da Cividade na Colina dos Maximinos, em Braga, estabelece os limites da servidão administrativa prevista na Lei n. 13/85, de 6 de Julho; determina a zona de protecção ao monumento classificado pelo Decreto do Governo n.
1/86, de 3 de Janeiro; é o acto definidor da área abrangida.
É, assim, um acto lesivo impugnável contenciosamente.
II- A fixação de uma zona de protecção visa salvaguardar a área de implantação e envolvente dos imóveis a nível do solo e subsolo, podendo incluir-se uma zona "non aedificandi".
A zona de protecção pode ser delimitada de modo a permitir a valorização do monumento a proteger através de obras.