012555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 012555
ACORDAO
Descritores: Liquidação, Acto opinativo, Informação oficial, Secretário de estado dos assuntos fiscais, Processo gracioso tributário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036219
Nr Documento: SAP19921216012555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4161fc39a8cd991e802568fc0038be56
Sumário
I - A liquidação efectuada no respectivo processo típico é que define, nas relações inter-subjectivas a situação jurídica do contribuinte. II - Não lesa direitos ou interesses juridicamente protegidos deste, um despacho do Sec. Est. Assuntos Fiscais, que se limita a emitir mera opinião e esclarecimento, a consulta do mesmo, em termos da informação a que se refere a al. b) e parágrafo 1 do art. 14 do CPCI.