0275913 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0275913
ACORDAO
Descritores: Valor consideravelmente elevado, Valor, Subtracção, Coisa alheia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017146
Nr Documento: RL199204010275913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/430768bc9665557b80256803000293a3
Sumário
I - Não é criminalmente punivel a apropriação ilegítima de coisas dos filhos por parte dos pais, se do facto não resultar prejuízo consideràvelmente elevado. II - A apropriação de uma quota no montante de 53500 escudos em bens indivisos, não determina, quer objectiva quer subjectivamente, um prejuizo elevado e, muito menos consideravelmente elevado. III - Mais vale não pronunciar do que ter de absolver até face à presunção de inocência do arguido.