009798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009798
ACORDAO
Descritores: Administração ultramarina, Função publica, Lista de graduação, Nomeação interina, Sucessão de estados, Perda de jurisdição
Sumário
I - Em caso de sucessão de Estados, ressalvam-se do regime da perda superveniente de jurisdição dos tribunais portugueses as relações juridicas que se hajam estabelecido sob administração portuguesa em relação as quais o Estado Portugues continue a manter poder dispositivo (função publica). II - Para efeitos do preenchimento interino de cargos pertencentes a graus intermedios ou superiores tem preferencia, pela sua ordem, os funcionarios do quadro auxiliar aduaneiro de Moçambique que hajam sido graduados para efeitos de promoção, nos termos do Decreto-Lei n. 456/71, de 28 de Outubro, conjugado com o artigo 66 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.