96P430 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 96P430
ACORDAO
Descritores: Furto, Crime continuado, Pluralidade de infracções
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00031523
Nr Documento: SJ199701080004303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd2df2e7963408cd802568fc003b28e7
Sumário
O autor de furto, em épocas distintas, à mesma pessoa, pode cometer: a) - um só crime de furto, a punir pela totalidade do valor subtraído, se ao longo de toda a actuação tiver persistido o dolo inicial ou a resolução de se apropriar de todas as coisas; b) - um só crime de furto, na forma continuada, a punir pela parcela de maior valor, se as plúrimas subtracções não obedeceram ao mesmo dolo, mas este estiver interligado por factores externos que arrastam o agente para a reiteração das condutas, nos termos do artigo 30 n. 2; c) - um concurso de infracções, se não se verificar qualquer das hipóteses antecedentes.