040360 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 040360
ACORDAO
Descritores: Manobra perigosa, Homicídio, Culpa, Matéria de facto, Matéria de direito, Concorrência de culpas, Acidente de viação
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025192
Nr Documento: SJ198911290403603
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/34366a5bd4e83726802568fc003aba6b
Sumário
I - A culpa decorrente da imperícia, inconsideração, negligência e falta de destreza é matéria de facto. II - A culpa resultante de infracção de deveres legais integra matéria de direito. III - Concorre na culpa do acidente que o vitimou o motociclista que tendo tempo e espaço para evitar a colisão com veículo que pratica manobra perigosa o não consegue. IV - A indemnização tem de ser aliatoriamente fixada, por não ser lícito deixar oficiosamente essa fixação para execução de sentença (isto no domínio do Código de Processo Penal de 1929).