012702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012702
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Funcionario ultramarino, Rectificação de categoria, Estatuto do funcionalismo ultramarino
Recorrente: Aguiar , Maria
Recorridos: Sub Dirger Serviço Pessoal Secretaria Estado Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/06/03.
Nr Convencional: JSTA00002613
Nr Documento: SA119840216012702
Data de Entrada: 05/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26340975a8e667f7802568fc0038204b
Sumário
E legal a rectificação da categoria com que um funcionario ingressou no QGA, se a ela tiver sido promovido em aplicação de diploma do Governo Provisorio de Angola que não respeitou os requisitos de promoção a essa categoria exigidos pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (EFU) e diploma organico do respectivo serviço.