068790 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 068790
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Assembleia de condominos, Competencia, Parte comum, Fracção autonoma, Arrendamento, Regulamento, Condominio, Forma, Escritura publica, Titulo constitutivo, Alteração, Fim estatutario, Administrador, Legitimidade, Registo predial, Inscrição
Sumário
I - A assembleia de condominos so pode pronunciar-se sobre materias que respeitem as partes comuns do predio. II - Desde que não celebrado por escritura publica, o regulamento de condominos não tem eficacia para modificar o titulo constitutivo da propriedade horizontal. III - Não e obrigatoria a inscrição no registo predial da indicação do fim a que se destinam as fracções autonomas. IV - O administrador de predio em propriedade horizontal tem legitimidade para, autorizado pela assembleia de condominos e em defesa destes, propor acção destinada a impugnar arrendamento de fracção autonoma para fim diverso do estipulado no titulo constitutivo e com reflexos na frequencia, segurança, limpeza e manutenção das partes comuns.
Texto
N