018057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018057
ACORDAO
Descritores: Esgotos, Impugnação de liquidação, Taxa de conservação, Tribunal tributário de 1 instância, Incompetência em razão da matéria
Recorrente: Lusomundo-soc de Investimentos Imobiliarios Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 11J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044241
Nr Documento: SA219950125018057
Data de Entrada: 23/03/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13cf3fcb4dd6ce3a802568fc00393af7
Sumário
I - A reacção contra a liquidação de taxas ou tarifas é deduzida perante os órgãos executivos da autarquia local com recurso para o Tribunal Tributário de 1. Instância. II - A falta de cumprimento deste pressuposto processual - condição de procedibilidade - impede que o tribunal tributário possa proferir decisão sobre o mérito da questão. III - Esse incumprimento acarreta a incompetência absoluta do tribunal tributário em razão da matéria. IV - O efeito dessa incompetência absoluta é o processo ficar sem efeito.