007759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007759
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Instrutor, Suspeição, Audição do arguido, Testemunha, Nulidade insuprivel
Recorrente: Guimarães , Alice
Recorridos: Minsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1967/11/03.
Nr Convencional: JSTA00017839
Nr Documento: SA119690307007759
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/024037018bf90f47802568fc00373b0c
Sumário
I - A suspeição do instrutor do processo disciplinar pode sanar-se, se o arguido não deduziu reclamação ou não recorreu da decisão que manteve o instrutor. II - A nulidade insuprivel da falta de audição do arguido em processo disciplinar compreende a falta de inquirição das testemunhas que ofereceu em sua defesa para contrariar ou alterar a prova em que se basearam os artigos de acusação.