I- O contrato celebrado entre a Direcção Geral dos Espectaculo da Secretaria de Estado da Cultura e um particular, pelo qual este se obrigou a exercer a actividade de actor da Companhia Nacional de Teatro, comprometendo-se a observar disposições que exprimem o interesse publico a cargo da Administração, e um contrato administrativo.
II- A competencia para decidir a acção intentada pelo referido particular contra o Estado Direcção-Geral de Espectaculos e do Direito de Autor, da Secretaria de Estado da Cultura, pedindo a condenação deste a pagar-lhe determinada quantia de retribuições vencidas e indemnização de antiguidade, acrescida das retribuições vincendas ate a data da sentença, integra-se no ambito do foro administrativo, sendo incompetente, para tal, em razão da materia o tribunal do trabalho.