I- Compete à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes regular o comércio desses vinhos e fornecer ou recusar os selos indispensáveis a tal comércio.
II- A deliberação dessa Comissão, que recusa a um engarrafador de vinhos o fornecimento de tais selos, mesmo que tomada por ocasião de um processo disciplinar instaurado com base em prática de delito contra a economia nacional, constitui um acto definitivo e executório, contra o qual o interessado terá de reagir através de recurso contencioso.
III- A não interposição do recurso dentro do prazo legal converte esse acto em caso decidido ou resolvido, com uma incontestabilidade análoga à do caso julgado, não podendo já discutir-se a sua legalidade em acção instaurada na Auditoria Administrativa.