064025 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 064025
ACORDAO
Descritores: Incompetencia absoluta, Caso julgado, Acção penal, Condenação, Indemnização, Acidente de viação
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006273
Nr Documento: SJ197206160640252
Referência Publicação: BMJ N218 ANO1972 PAG185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd036bcc0af1e8e2802568fc0039a115
Sumário
I - O tribunal civil e incompetente, em razão da materia, para conhecer da acção de indemnização proposta contra o condutor do veiculo causador do acidente, ja condenado no foro criminal, ainda que o reu seja demandado na qualidade de proprietario do veiculo (Codigo da Estrada, artigo 67, e Codigo de Processo Penal, artigos 29 e seguintes). II - A condenação definitiva proferida na acção penal contra o condutor do veiculo causador do acidente, que seja ao mesmo tempo seu proprietario, constitui caso julgado, quanto a indemnização fixada, para a companhia seguradora desse veiculo (citado Codigo de Processo Penal, artigo 153).