048629 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 048629
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Quantidade diminuta, Heroína, Prevenção geral
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028905
Nr Documento: SJ199601170486293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a9cc5062886470b8802568fc003ae90c
Sumário
I - O artigo 25 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro não indica o limite da quantidade da droga, para se considerar a ilicitude do tráfico consideravelmente diminuído, mas elementos de natureza sistemática permitem-nos apelar ao n. 3 do artigo 26 ou ao n. 2 do artigo 40. II - A heroína é uma das drogas duras de mais nefastos efeitos, para a saúde e vida humanas. A taxa de mortalidade dos heroinómanos é elevada. III - As exigências da prevenção geral, relativamente ao tráfico e consumo de estupefacientes, são prementes.