Descritores:Aceleração processual, Arquivamento dos autos, Inutilidade superveniente da lide, Custas
Sumário
Entendendo, o Procurador da República que o inquérito, cuja aceleração processual se requerera, se encontrava entretanto encerrado, não há lugar à aplicação de qualquer tipo de sanção ao requerente pelo juiz.
Texto
N
0051653
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Entendendo, o Procurador da República que o inquérito, cuja aceleração processual se requerera, se encontrava entretanto encerrado, não há lugar à aplicação de qualquer tipo de sanção ao requerente pelo juiz.