004688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004688
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria de circulação condicionada, Agravante especial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Raimundo , Jacinto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017671
Nr Documento: SA419700624004688
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e7322f2adaab5f2802568fc0037b5e0
Sumário
I - Comete o delito de contrabando aquele que transporta pela via publica doze garrafas contendo whisky, sem que essa mercadoria, de circulação condicionada, se mostrasse devidamente legalizada, embora, para iludir a fiscalização, o arguido tivesse aposto nas referidas garrafas selos retirados de outras garrafas legalmente importadas. II - Importa a agravação da responsabilidade do arguido, nos termos do artigo 16 do Contencioso Aduaneiro, o facto de aquele ser assalariado do Estado com caracter permanente.