004688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004688
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria de circulação condicionada, Agravante especial
Sumário
I - Comete o delito de contrabando aquele que transporta pela via publica doze garrafas contendo whisky, sem que essa mercadoria, de circulação condicionada, se mostrasse devidamente legalizada, embora, para iludir a fiscalização, o arguido tivesse aposto nas referidas garrafas selos retirados de outras garrafas legalmente importadas. II - Importa a agravação da responsabilidade do arguido, nos termos do artigo 16 do Contencioso Aduaneiro, o facto de aquele ser assalariado do Estado com caracter permanente.