030661 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 030661
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Oposição de julgados, Rejeição do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Mesma questão de direito, Identidade de matéria de facto, Anteprojecto, Licença de construção
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00041263
Nr Documento: SAP19940526030661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/736e5be520202eda802568fc00391d89
Sumário
Não existe oposição de julgados se no acórdão recorrido se decidiu que a deliberação da Câmara Municipal que indeferiu a aprovação de um anteplano ou estudo para a obtenção de licença de construção é contenciosamente irrecorrível por ser um acto instrumental e no acórdão fundamento se anulou a deliberação da Câmara Municipal que indeferiu o pedido de licença de construção, quando em deliberação anterior tinha decidido, com carácter definitivo e vinculação para a mesma, a possibilidade de construção em face do condicionalismo de urbanização então existente.