030661 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 030661
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Oposição de julgados, Rejeição do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Mesma questão de direito, Identidade de matéria de facto, Anteprojecto, Licença de construção
Sumário
Não existe oposição de julgados se no acórdão recorrido se decidiu que a deliberação da Câmara Municipal que indeferiu a aprovação de um anteplano ou estudo para a obtenção de licença de construção é contenciosamente irrecorrível por ser um acto instrumental e no acórdão fundamento se anulou a deliberação da Câmara Municipal que indeferiu o pedido de licença de construção, quando em deliberação anterior tinha decidido, com carácter definitivo e vinculação para a mesma, a possibilidade de construção em face do condicionalismo de urbanização então existente.