000740 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000740
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Predio novo destinado a habitação, Licença de habitação, Ocupação de facto
Recorrente: Carvalho , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013215
Nr Documento: SA219770316000740
Data de Entrada: 26/03/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5aa89ad673aa4be6802568fc00370297
Sumário
Quanto a predios novos, não isentos, a contribuição predial e de liquidar, nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial desde a data em que tenham sido ocupados, quer essa ocupação seja anterior, quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença, tais predios foram considerados habitaveis.