003553 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003553
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Vicios não invocados na 1 instancia, Arguição de nulidade, Arguição previa, Multa, Pagamento voluntario, Requerimento, Recurso hierarquico, Chefe de repartição de finanças
Recorrente: Agencia de Viagens Limia Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005701
Nr Documento: SA219860423003553
Data de Entrada: 08/11/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/446d7622529ab2ae802568fc00384b9f
Sumário
I - O tribunal "ad quem" não pode conhecer de questões novas, mas apenas das suscitadas perante o tribunal "a quo" e por este decididas. II - Não sendo arguida a nulidade do acordão recorrido, com fundamento em ter deixado de se pronunciar sobre questões que devia, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer de tal nulidade. III - Tendo sido requerido o pagamento espontaneo da multa e sendo esse requerimento um acto dirigido ao Chefe da Repartição de finanças, como elemento da administração fiscal, o meio proprio para impugnar o indeferimento e o recurso hierarquico.*