9540496 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9540496
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Processo sumário, Audiência de julgamento, Falta, Justo impedimento, Processo sumário de trabalho, Prova da verdade dos factos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014901
Nr Documento: RP199510309540496
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4f3fd7dfca382e7d8025686b0066c63b
Sumário
I - A não comparência de uma empresa R. na audiência de julgamento, em processo comum sumário de trabalho, e a alegação do seu mandatário de que só nesse momento tivera conhecimento dessa ausência e de que esta resultava do facto de o representante legal da empresa se encontrar impossibilitado de comparecer por motivo de doença, traduzem a alegação de justo impedimento. II - Isto obriga a R. a provar não só a referida impossibilidade de comparência, mas também o facto de não poder justificar a ausência até à abertura da audiência.