I- O Despacho Normativo n. 246/91 do Senhor Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, de 8.10.1991, publicado no D.R. - I Série-B, n. 246, de 25.10.1991, foi emitido ao abrigo do disposto no art. 11 do Regulamento
(CEE) n. 1184/91 da Comissão, de 6 de Maio de 1991, que prevê expressamente que o Estado Português tome as medidas complementares necessárias à aplicação deste Regulamento e, nomeadamente, as destinadas a assegurar a fiabilidade das medidas de controlo.
II- Trata-se, pois, de uma norma regulamentar, revestindo a forma de "despacho normativo", como tal, dotado das características da generalidade e da abstracção, que o distinguem do acto administrativo que é uma decisão individual e concreta.
III- O art. 26, n. 1, al. i), do ETAF, exclui a possibilidade de recurso de anulação das normas regulamentares dimanadas dos órgãos da Administração Central, pelo que o despacho em causa, atenta a sua natureza de norma regulamentar, não é passível de recurso contencioso de anulação, impondo-se, por isso, a rejeição deste.