042934 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 042934
ACORDAO
Descritores: Pena relativamente indeterminada, Pressupostos, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016488
Nr Documento: SJ199210210429343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5c972411bd42793b802568fc003a2307
Sumário
Aplicada uma pena relativamente indeterminada, qualquer crime anterior deixa de ser tomado em conta, quando entre a sua prática e a do crime seguinte tenham decorrido mais de 5 anos, prazo no qual não é computado o período durante o qual o delinquente cumpriu qualquer pena de prisão ou qualquer medida de segurança privativa da liberdade.