013783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013783
ACORDAO
Descritores: Recurso tutelar, Deliberação, Rdp, Fundamentação contraditoria, Falta de fundamentação
Recorrente: Caeiro , Francisco
Recorridos: Mincsoc
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCSOC DE 1979/06/07.
Nr Convencional: JSTA00007319
Nr Documento: SA119810409013783
Data de Entrada: 11/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7bd765f8782dee4802568fc003863f9
Sumário
I - O recurso para o Ministro da Comunicação Social previsto no artigo 18 do Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n. 274/76, de 12 de Abril - recurso tutelar ou hierarquico improprio - era necessario a abertura da via contenciosa. II - A invocação de fundamentos contraditorios, não esclarecendo concretamente a motivação do acto, equivale a falta de fundamentação.