003872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003872
ACORDAO
Descritores: Serviço de transportes colectivos do porto, Serviços municipalizados, Concessão, Licença, Validade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027249
Nr Documento: SA119520530003872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2f0b82dadc65c1f802568fc0037d083
Sumário
Quer se trate da instituição do serviço de transportes colectivos em automoveis por municipalização, quer por concessão, o Decreto n. 37272, no seu artigo 194, e igualmente aplicavel a ambos os processos de exploração daquele serviço publico, com a ressalva apenas quanto a validade das licenças, as quais terão de ser concedidas por prazo indeterminado e validas enquanto os veiculos a que respeitarem estiverem adstritos ao serviço.