0011570 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0011570
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Gerente, Retribuição, Deliberação da assembleia geral, Dispensa, Deliberação social, Documento escrito, Mútuo consenso, Expectativa jurídica, Abuso de direito
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024415
Nr Documento: RL198803080011570
Indicações Eventuais: BAPTISTA MACHADO IN RLJ ANO117 PAG229 E ANO118 PAG11.
RLJ ANO115 PAG186.
Referência Publicação: CJ 1988 TII PAG131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a93c12e16fe5601b8025680300038df9
Sumário
I - Não obstante constar de pacto social que a remuneração dos gerentes tem de ser fixada pela assembleia geral, esta pode ser dispensada se houver deliberação por escrito de todos os sócios. II - Tendo havido deliberação, unânime mas verbal, de todos os sócios e se, a sociedade, ao cumprir sempre essa deliberação, criou num sócio a convicção de que não utilizaria a causa de invalidade dessa deliberação, não pode, pois, vir contra esse seu comportamento, sob pena de agir contra a boa-fé, os bons costumes e o fim económico do seu direito.