036625 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 036625
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Indemnização de perdas e danos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003351
Nr Documento: SJ198210270366253
Referência Publicação: BMJ N320 ANO1982 PAG364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd77852b9e192954802568fc003966fb
Sumário
I - O dever oficioso de condenar o reu em indemnização so surge aquando da decisão final. II - Se o crime for amnistiado antes dessa decisão ou antes de ela transitar, a cessação do procedimento implicara que não seja proferida ou, tendo-o sido pelo tribunal recorrido, seja declarada sem efeito pelo superior.