012889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 012889
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Acto de indeferimento, Fundamentação, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Pinto de Oliveira Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/04/11.
Nr Convencional: JSTA00009988
Nr Documento: SA119790517012889
Data de Entrada: 13/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/924bf89c5ea2a164802568fc00388c79
Sumário
O prazo para a interposição do recurso [artigos 51 e 52, alinea b), n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo] começa a contar-se independentemente de ao recorrente ter sido dado conhecimento dos fundamentos da decisão recorrida.