015276 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 015276
ACORDAO
Descritores: Iva, Documento de transporte, Mercadoria em circulação, Exibição de documentos
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Mota , Fausto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039394
Nr Documento: SA219930623015276
Data de Entrada: 11/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fea561b0cf0c66b802568fc003959bc
Sumário
Quando ao remetente dos bens pertença o veículo transportador dos mesmos, àquele é aplicável a sanção da alínea c) do n. 1 do art. 13 do DL 45/89, de 11 Fev., quando se verifique falta de emissão ou de imediata exibição dos exemplares do documento de transporte dos bens exigidos pelo art. 1, n. 1, daquele diploma.