I- No apuramento da distancia entre farmacias, para os efeitos do disposto na alinea a) do n. 4 das normas publicadas no Diario do Governo de 31 de Julho de 1951, não e de atender ao encurtamento da distancia resultante de caminhos atraves de terrenos particulares.
II- Via publica e somente a via que, sendo propriedade da Administração, se encontra afectada ao uso publico.