032092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 032092
ACORDAO
Descritores: Acto normativo, Acto administrativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Nulidade de acórdão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046984
Nr Documento: SAP19970115032092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90c9c31b7498b4bd802568fc0039d82d
Sumário
I - Só é causa da nulidade da alínea b) do n. 1 do art.668 do C.P.Civil a falta absoluta de motivação da decisão, não a sua deficiência ou incorrecção, nem a falta de justificação dos respectivos fundamentos ou a incompreensão destes invocada por uma das partes processuais; II - O Decreto-Regulamentar n. 2/93, de 3/2 é um acto normativo, dado que nele concorrem as características da generalidade e da abstracção. III - Por isso, apenas é susceptível de pedido de declaração de ilegalidade, devendo ser rejeitado, por ilegalidade de interposição, o recurso contencioso que o tenha por objecto.